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Quem pode contratar nossos planos de energia solar?

Atualmente apenas Pessoas Jurídicas com CNPJ ativo e atendido pela distribuidora local, com consumo mensal superior a R$ 1000,00 de classe comercial e industrial em baixa tensão (B3). Em breve atenderemos o público geral.


Como funciona a energia solar por assinatura da Flux?

Através da energia produzida pelos painéis fotovoltaicos da sua necessidade contratada será convertida em créditos de energia. Eles serão injetados na rede da sua distribuidora local e serão transformados em créditos que irão reduzir o valor da sua fatura de energia.


Os planos têm taxa de adesão?

Não. O investimento é feito pela Flux e não cobramos taxa de adesão. Você só pagará a fatura da FLUX após receber o benefício dos créditos em sua conta de energia.


Preciso fazer obras ou instalações de placas solares?

Não. Ao contratar um de nossos planos, você não irá se preocupar com manutenções e nem obras, já que irá produzir sua energia através de sua “cota” solar em uma das usinas solares da FLUX.


Deixarei de ser cliente da minha distribuidora local?

Não. A distribuidora continuará sendo responsável pelo fornecimento. Os créditos referentes a geração de energia da sua cota serão calculados e abatidos pela distribuidora local.


Existe fidelidade?

Possuímos planos com e sem fidelidade. Você escolherá o que irá melhor atendê-lo!


Quais as regiões atendidas pela FLUX?

Atualmente Rio de Janeiro, onde a Light é a distribuidora local. Futuramente estaremos em novos estados!


Na falta de energia, quem devo acionar?

A distribuidora local, pois ela continuará sendo responsável por seu fornecimento de energia através das linhas de transmissão e distribuição.


Posso assinar como Pessoa Física?

No momento nossos planos estão disponíveis apenas para Pessoa Jurídica. Mas em breve atenderemos clientes CPF.


A distribuidora local está de acordo com isso?

Sim. As distribuidoras atendem a determinação estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que regulamentou a geração distribuída por meio da RN 482/2012, e em sua revisão na RN 687/2015.